Portaria nº 07, de 18 de Março de 2020

por dbo — publicado 19/03/2020 09h50, última modificação 19/03/2020 09h50
Dispõe sobre os procedimentos e regras para fins de prevenção à infecção e propagação do Coronavírus (covid-19), no âmbito da Câmara Municipal de Dom Bosco, e dá outras providências.”
PORTARIA Nº. 007/2020, DE 18 DE MARÇO DE 2020

 

 “Dispõe sobre os procedimentos e regras para fins de prevenção à infecção e propagação do Coronavírus (covid-19), no âmbito da Câmara Municipal de Dom Bosco, e dá outras providências.”

O Presidente da Câmara Municipal de Dom Bosco - MG, no uso de suas atribuições, resolve expedir a presente Portaria:

Considerando a Declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Internacional pela Organização Mundial da Saúde, em razão da Infecção Humana pelo novo Coronavírus (COVID-19);

Considerando a Portaria nº 188/GM/MS, de 4 de fevereiro de 2020, que Declara Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN), em razão da infecção Humana pelo novo Coronavírus (COVID-19); Considerando que, no dia 11 de março do corrente ano, a Organização Mundial de Saúde declarou como pandemia a infecção humana pelo novo Coronavírus (COVID-19);

Considerando a necessidade de estabelecer procedimentos e regras para fins de prevenção à infecção e propagação do Coronavírus (COVID-19), no âmbito da Câmara Municipal de Dom Bosco; RESOLVE:

 Art. 1º - A presente portaria dispõe sobre os procedimentos e regras para fins de prevenção à infecção e propagação do Coronavírus, no âmbito da Câmara Municipal de Dom Bosco, que vigorarão por tempo indeterminado.  

Art. 2º- Nas dependências da Câmara Municipal de Dom Bosco, fica suspensa neste período a realização de eventos coletivos, restringindo as atividades legislativas do Plenário, ao mínimo dos servidores do Poder Legislativo.

Paragrafo único – A suspensão de que trata este artigo, abrange Sessões Solenes, Audiências Públicas, além da utilização das dependências desta Casa de Leis por terceiros para quaisquer outros fins, tais como curso, palestras, eventos de homenagem, etc.

Art. 3º Fica suspensa a presença de público nas sessões ordinárias e extraordinárias, como medida preventiva contra o avanço do Coronavírus.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Câmara Municipal de Dom Bosco, 18 de março de 2020.

 

ANTÔNIO JOSÉ DA SILVA

Presidente da Câmara Municipal